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Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim

  • PT/SCMCM/CM
  • Corporate body
  • 1618

A origem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia em Castro Marim é apontada por alguns autores para a data de 1491 , no entanto, a existência da Obra da Misericórdia na Vila é documentada em 1565 , quando o Visitador da Ordem de Santiago refere a existência de um altar da Misericórdia na Igreja Matriz de S. Tiago, que se localizava dentro das muralhas medievais e que ruiu com o terramoto de 1755. A construção da Casa da Misericórdia ocorre depois de 1571, quando o rei D. Sebastião, em resposta à petição dos irmãos de Castro Marim, autoriza a construção da igreja . A nova Casa estaria terminada no final do século XVI, pelo que em 1594 D. Filipe I emite um Alvará que autoriza a Misericórdia de Castro Marim a fazer uso do Compromisso da Misericórdia de Lisboa . Em 1618, um novo Compromisso substituiu o anterior. Nesse período, a Irmandade contava com 22 membros .
Dado o seu carácter assistencial, a Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim destacou-se ao longo da sua história pela ajuda aos mais necessitados da Vila, apesar das dificuldades financeiras que marcaram a sua história . A título de exemplo, a Irmandade enterrava no seu cemitério os pobres que não tinham os meios para pagar o seu funeral, ou passava salvo-condutos aos pobres, para estes poderem ser tratados em qualquer hospital do reino, com as despesas a serem suportadas pela Misericórdia .
A sede da Misericórdia permaneceu na igreja intramuros até 1838, ano em que foi transferida para a Ermida de São Sebastião , conforme portaria do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça e de acordo com o Compromisso de 1881 . A partir de então, a irmandade ficou incumbida pela vereação municipal de realizar a festividade do padroeiro da Misericórdia, o mártir São Sebastião .
A 18 de Junho de 1941 a Santa Casa da Misericórdia de Castro Marim passou a administrar o hospital Ribeira Ramos, até então na posse da Confraria de Nossa Senhora dos Mártires. Até essa data, segundo o artigo 130º do Compromisso de 1882, a Irmandade não dispunha de verba para ter albergue ou hospital . O edifício do Hospital, localizado no bairro da Ribeira, foi destruído pelo terramoto de 28 de Fevereiro de 1969.
A Irmandade era uma instituição plural, constituída quer por marítimos residentes em Castro Marim, dos quais constam nomes como o de José Bateloiro, José Lima, José Félix, entre outros. Mas também por personalidades naturais de Castro Marim, algumas com projeção nacional, onde se destacam Belchior Drago Valente, João da Guarda Cabreira, Silvestre Falcão ou Manuel Prudêncio da Costa. Foram Provedores da Santa Casa, entre outros, António Brito Cabreira, Sebastião António Nogueira Mimoso seu filho José António Faísca Mimoso, António Celorico Drago, António Monteiro Nunes .

Junta de Freguesia do Azinhal

  • PT/JFA/CM
  • Corporate body
  • 1830

Até ao Decreto de 26 de Novembro de 1830, quando a freguesia entra na administração local portuguesa, a freguesia ou paróquia correspondia a uma unidade religiosa e eclesiástica, onde o pároco podia desempenhar funções do foro administrativo civil . A Paróquia assumia-se até 1830 como uma subdivisão territorial da diocese, a que correspondia uma igreja paroquias, o pároco e os seus paroquianos. Mais tarde, pelo Decreto de 18 de Julho de 1835 foram criadas as Juntas de Paróquia, geridas por um Comissário de Paróquia, escolhido pelo Administrador do Concelho, a partir de uma lista de candidatos eleita pelos fregueses, e presididas por um Regedor, de eleição indirecta .
Durante a Monarquia Constitucional (1832-1910), a tutela das Juntas de Paróquia, que oscilou entre os órgãos municipais e regionais, bem como os poderes administrativos da paróquia e dos seus representantes, sofreram constantes alterações, ao sabor de várias reformas administrativas.
Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam então a designar-se freguesias, e a Junta de Paróquia passa a denominar-se Junta de Freguesia, diferenciando desta forma a freguesia enquanto estrutura civil, da paróquia enquanto estrutura eclesiástica .

Câmara Municipal de Castro Marim

  • PT/CMCM/CM
  • Corporate body
  • XVIII

A formação de Castro Marim como um novo concelho na raia fez-se após a conquista do Algarve, com a outorga da Carta de Foral pelo rei D. Afonso III, a 8 de Julho de 1277. Este diploma assinala simbolicamente a data da fundação da Vila e do seu termo, embora não especifique os limites do seu território. Com a atribuição do Foral, terá sido constituída a primeira Vereação, órgão antecessor da actual Câmara Municipal.

Terras da Ordem

  • PT/CMCM/CM
  • Corporate body
  • 1929

As terras da ordem compreendiam duas vastas propriedades rurais na Serra que tinham pertencido à extinta Ordem de Cristo em Castro Marim. A maior tinha uma extensão de mais de 1000 hectares entre as freguesias de Odeleite e do Azinhal. O seu parcelamento em courelas e consequente venda em hasta pública, como bens da fazenda, deu-se em 1844, no seguimento da extinção da Comenda e Alcaidaria Mor da Ordem de Cristo em Castro Marim. Apesar do prévio parcelamento, a compra foi monopolizada por um grande proprietário de Castro Marim, José Celorico Drago, com total exclusão dos antigos aforadores.

Antes da venda pela fazenda pública, a cobrança dos foros e a gestão do património, eram feitos pelo Hospital do Espírito Santo de Tavira. No entanto, a quase ausência da figura do proprietário, bem como a confusão dos direitos, fez prevalecer o direito de plena posse das terras cultivadas, reconhecido por D. José no seculo XVIII. Estes direitos fizeram invalidar as propriedades adquiridas em hasta pública, pelo que a população cultivou e construiu casas em propriedades que se transmitiram por herança. Esta “privatização” das Terras, que o povo considerava suas, originou uma tensão social e inevitáveis conflitos, em maior ou menor escala, que se iniciou em 1852 e que oporia rendeiros e proprietários, monárquicos e republicanos, apoiantes do estado novo e oposição, vizinhos e parentes.

O conflito recrudesceu de forma violenta em 1927, altura em que as propriedades estavam divididas em quatro ou cinco dezenas de pequenos proprietários da freguesia de Odeleite e numerosos rendeiros dos principais terra-tenentes: Joaquim Celorico Palma e José Xavier de Brito, e administradas por Jacinto Celorico Palma. A contenda enfrentou não só os novos proprietários das terras e os arrendatários ou foreiros, mas também criaria disputas entre grupos familiares. A questão abalou a estrutura social vigente, criando um ambiente geral de suspeição, que só foi resolvida em 1967, quando as Terras voltaram para a posse do Estado.
Os dois lados da contenda publicaram opúsculos onde expuseram à opinião pública as suas posições e as causas para o litígio e expondo a legitimidade, ou não, da venda em hasta pública e a transferência da sua gestão.

Junta de Freguesia de Castro Marim

  • PT/JFCM/CM
  • Corporate body
  • Séc. XIII

Até ao Decreto de 26 de Novembro de 1830, quando a freguesia entra na administração local portuguesa, a freguesia ou paróquia correspondia a uma unidade religiosa e eclesiástica, onde o pároco podia desempenhar funções do foro administrativo civil .
A Paróquia assumia-se até 1830 como uma subdivisão territorial da diocese, a que correspondia uma igreja paroquias, o pároco e os seus paroquianos. Mais tarde, pelo Decreto de 18 de Julho de 1835 foram criadas as Juntas de Paróquia, geridas por um Comissário de Paróquia, escolhido pelo Administrador do Concelho, a partir de uma lista de candidatos eleita pelos fregueses, e presididas por um Regedor, de eleição indirecta .

Durante a Monarquia Constitucional (1832-1910), a tutela das Juntas de Paróquia, que oscilou entre os órgãos municipais e regionais, bem como os poderes administrativos da paróquia e dos seus representantes, sofreram constantes alterações, ao sabor de várias reformas administrativas.

Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam então a designar-se freguesias, e a Junta de Paróquia passa a denominar-se Junta de Freguesia, diferenciando desta forma a freguesia enquanto estrutura civil, da paróquia enquanto estrutura eclesiástica .

Junta de Freguesia de Odeleite

  • PT/JFO/CM
  • Corporate body
  • 1830

Até ao Decreto de 26 de Novembro de 1830, quando a freguesia entra na administração local portuguesa, a freguesia ou paróquia correspondia a uma unidade religiosa e eclesiástica, onde o pároco podia desempenhar funções do foro administrativo civil . A Paróquia assumia-se até 1830 como uma subdivisão territorial da diocese, a que correspondia uma igreja paroquias, o pároco e os seus paroquianos. Mais tarde, pelo Decreto de 18 de Julho de 1835 foram criadas as Juntas de Paróquia, geridas por um Comissário de Paróquia, escolhido pelo Administrador do Concelho, a partir de uma lista de candidatos eleita pelos fregueses, e presididas por um Regedor, de eleição indirecta .
Durante a Monarquia Constitucional (1832-1910), a tutela das Juntas de Paróquia, que oscilou entre os órgãos municipais e regionais, bem como os poderes administrativos da paróquia e dos seus representantes, sofreram constantes alterações, ao sabor de várias reformas administrativas.
Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam então a designar-se freguesias, e a Junta de Paróquia passa a denominar-se Junta de Freguesia, diferenciando desta forma a freguesia enquanto estrutura civil, da paróquia enquanto estrutura eclesiástica .

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